Um dos temas que mais tem tomado conta das reuniões de condomínio, seja em empreendimentos novos ou entregues há mais tempo, é o envidraçamento de sacadas. Não é exagero afirmar que o assunto já divide atenção com outros tão importantes como segurança, por exemplo. Por se tratar de um investimento que tem sido cada vez mais frequente pelos proprietários de imóveis, estar bem informado sobre quais as regras impostas pela convenção é fundamental. Mas afinal de contas, como o síndico deve selecionar o projeto? 🤔
Engana-se quem pensa que o síndico, figura tão importante por responsável legal pelo condomínio, não precisa ter envolvimento no que diz respeito ao fechamento de varanda com vidro. O síndico, seja ele morador ou profissional, tem sim papel fundamental nessa resolução, uma vez que, de acordo com o item IV do artigo 1.348 do Código Civil, deve cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias.
Em alguns casos, a definição acerca do assunto já acontece antes mesmo da entrega do condomínio, tendo a administradora escolhido, com o auxílio de profissionais, o tipo de cortina de vidro que poderá ser utilizada, cor dos perfis, especificações, enfim. Porém, raramente os envolvidos nessa importante decisão costumam ter o devido conhecimento técnico para isso, e pior, por muitas vezes contratam empresas, na maioria das ocasiões sendo vidraçarias, cujos profissionais, apesar da larga experiência com instalação, também não possuem a expertise necessária para lidar com a elaboração do projeto, os erros tendem a ser frequentes. 😓
Ao não buscarem profissionais que tenham a formação adequada para executar esse projeto, tal como arquitetos ou engenheiros, com o intuito de economizar no que se refere a gastos, acaba-se por colocar em risco o serviço e, consequentemente, a integridade física dos moradores do imóvel e também dos demais condôminos já que, conforme dissemos anteriormente, as especificações têm boas chances de estarem erradas, interferindo na instalação, e ocasionando descolamento ou quebra dos vidros, que acabam por cair dentro do apartamento ou na área comum do prédio.
Claro, não podemos em hipótese alguma generalizar, mas é bastante comum que a incorporadora e a administração não costumem ter a devida preocupação em relação a essas questões técnicas, sendo seu principal objetivo simplesmente entregar sem demora os imóveis aos proprietários, deixando a cargo deles realizar as reformas que considerarem necessárias, entre elas, a instalação de vidro na sacada.
Agora pense… Se você já chega ao local, tendo o projeto de padronização pronto, a única preocupação será dar segmento e contratar o serviço, certo? Afinal de contas, não que seja o mais cômodo a se fazer, mas é uma questão de confiança, pois é de se imaginar que, uma vez que fora aprovado pela administradora ou síndico, ou outros responsáveis pelo condomínio, tudo estará ok. Portanto, não existe a preocupação em consultar se as especificações estão realmente corretas.
Mas qual a responsabilidade do síndico em relação ao envidraçamento de sacadas?
Bom, mesmo que o síndico, a exemplo dos responsáveis pela administradora e pelos profissionais da vidraçaria, também não possua, por muitas vezes, o conhecimento técnico adequado para lidar com o assunto, não deixa de ser o responsável civil e criminal pelo condomínio, portanto, deve sim se envolver em cada detalhe do processo, desde a escolha da empresa que ficará responsável pelo projeto, passando pelo acompanhamento da elaboração desse documento, até finalmente a instalação.
Portanto, cabe ao síndico garantir que ocorra a contratação apenas de profissionais que realmente tenham a formação adequada para que cada etapa seja realizada da maneira correta. Ou, caso já tenha assumido a função com a definição tendo sido tomada pela construtora, incorporadora ou administradora, ainda assim é importante que tenha um pouco de curiosidade de buscar a opinião de um consultor ou profissional de empresa especializada em arquitetura ou engenharia, para conferir medidas e outros aspectos antes de efetivamente liberar a instalação por parte dos moradores.
E uma vez constatado que existem erros, e que esses erros podem vir a ocasionar acidentes, cabe ao síndico convocar uma nova assembleia, expor a situação e, se necessário for, anular esse ponto da convenção, reescrevendo-o após a contratação de profissionais realmente gabaritados, que garantam o bom andamento da obra não apenas a curto, mas também a longo prazo.
O mesmo vale para você, proprietário ou futuro proprietário de um imóvel, caso note algo estranho no projeto, talvez até mesmo sem notar, tendo em vista que pode também não ter o devido conhecimento, procure alguma empresa ou profissional de sua confiança, peça uma avaliação, principalmente no que diz respeito às especificações. Se ficar constatado que tudo está certo, ótimo, pode seguir tranquilo com o fechamento da sacada. 😎 Agora, se ficar confirmado que existem erros, leve isso ao conhecimento do síndico e demais responsáveis, para que haja imediato cancelamento do projeto e seja buscada a formulação de um novo, dessa vez dentro das normas. 😉
Como a Solid Systems pode ajudar?
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Portanto, não deixe toda a responsabilidade apenas para o síndico, valorize o produto que será instalado no seu apartamento. Não considere esse gasto como algo no qual é possível economizar. Claro, nós sabemos que, sempre que possível, gastar menos é legal, mas há casos e casos. E quando se trata de envidraçamento, acredite, o barato pode acabar saindo muito caso, pois uma economia inicial em material e mão de obra pode acabar acarretando em gastos altíssimos no futuro, para que se consertem problemas que certamente acontecerão. 💸
Opte sempre por qualidade em detrimento a preço, e no fim você certamente verá que fez o melhor negócio.
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