Envidraçamento de Sacadas - Brasil

Síndico Profissional: Responsável Civil e Criminal pelo Condomínio. Verdades e Mitos.

A correria do dia a dia, a falta de conhecimento necessário e a fuga de problemas rotineiros, têm tornado cada vez menos comum uma função amplamente conhecida (e fundamental) para quem mora em condomínios: a de síndico. E nesse caso estamos falando daquele síndico raiz, que costuma ser um morador do próprio local, eleito pelos demais proprietários através de uma assembleia. Mas se tal função está aos poucos se extinguindo, então como os condomínios estão lidando com todas as situações rotineiras e burocráticas enfrentadas praticamente 24 horas por dia? É simples! Na contramão dos condôminos que não têm mais demonstrado tanto interesse em assumir o comando, uma profissão tem crescido muito: o síndico profissional.

Como a gestão de condomínio tem se tornado algo mais complexo com o passar do tempo, exigindo conhecimento não apenas acerca da simples tomada de decisões em prol dos moradores, mas também de questões administrativas, financeiras, de recursos humanos, e até mesmo de jurídicas, contar com a atuação de quem tenha esse preparo é essencial.

Não conhecia essa tendência oferecida pelo mercado de trabalho? 😮 Então neste post contaremos tudo o que você precisa saber. 😉

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Quais as vantagens de ter um síndico profissional para o condomínio?

São vários os benefícios de poder contar um síndico profissional administrando o condomínio, mas algumas em especial merecem ser listadas. Então vamos lá:

  • Qualificação

Bom, como dissemos anteriormente, ao contrário do que dificilmente encontra-se em um morador que oferece seu tempo e paciência para comandar, o síndico profissional, como o nome já diz, profissionalizou-se para assumir tal função. Ou seja, ele estudou, participou de cursos preparatórios relacionados às áreas que fazem parte do cotidiano do condomínio (e que também citamos acima), enfim, ele terá plena qualificação para esse exercício.

  • Experiência

O síndico profissional alia toda a qualificação mencionada no item anterior, com outro aspecto extremamente importante, a experiência. Isso porque, na grande maioria dos casos, ele já traz em seu currículo a administração em outros condomínios anteriormente, em alguns casos, como também já falamos, ele concilia a administração de dois ou mais condomínios ao mesmo tempo, ganhando portanto uma bagagem ainda maior e tendo expertise para aplicar esse conhecimento e atender todas as necessidades.

  • Otimização dos gastos

Uma vez que existe qualificação, obviamente que o profissional que exerce a função de síndico profissional saberá fazer uso, com extrema competência e responsabilidade, de todo valor que o condomínio venha a arrecadar, priorizando os gastos desse capital sempre da melhor maneira, visando a valorização do patrimônio e um melhor ambiente para todos.

  • Compromisso “quase” exclusivo

Na maioria dos casos, quando um morador assume a função de síndico de condomínio, raramente sua dedicação será integral e exclusiva a esse propósito. Muitas vezes é necessário conciliá-la com outra ocupação para a qual é contratado fora dos portões, muitas vezes não podendo estar presente no momento em que situações urgentes acontecem. Portanto, o compromisso não é exclusivo.

Já no caso do síndico profissional, ele terá foco total na administração e, durante a carga horária para a qual for contratado, estará disponível quase que 100%. Mas por que “quase”, você deve estar se perguntando. Simplesmente porque, tratando-se de um prestador de serviços, a não ser que em seu contrato haja cláusula de exclusividade, ele poderá vir a assumir a mesma função em mais de um condomínio. Mas isso acredite, não o tornará menos competente e apto a realizar um excelente trabalho.

  • Imparcialidade

Um dos principais motivos pelos quais os moradores têm declinado a ideia de assumir o cargo de síndico é o enorme estresse causado pela necessidade constante de gerenciar conflitos, que na maioria das vezes envolvem assuntos delicados. Agora imagina enfrentar isso em condomínio com dezenas, até centenas de apartamentos. Isso sem contar que sempre uma das partes envolvidas se sentirá injustiçada dependendo da decisão tomada, podendo haver até mesmo insinuações de favorecimento ou parcialidade por parte do síndico.

Por isso, mais uma vez, um síndico profissional entra como grande trunfo, pois, já que não reside no local, não possui relação mais próxima com qualquer morador, o tratamento dado às resoluções passa a ser impessoal, com intenção única e exclusiva de, seja qual for a decisão, pensar sem no que é melhor para o condomínio.

Condomínio com sacada de vidro

Verdades e Mitos sobre o Síndico Profissional

  • Síndico profissional não é considerado uma profissão: VERDADE ✅

Apesar de a nomenclatura trazer a expressão e de nos referirmos a ela como uma profissão, não existe ainda uma regulamentação para a atividade de síndico profissional. Portanto, ela pode ser exercida por qualquer profissional que tenha interesse nessa atuação e que, preferencialmente, possua cursos específicos ou tenha experiência em administração de condomínios. Por isso, ele é considerado um prestador de serviços, devendo o contrato estar regulamentado dessa forma.

  • De acordo com a lei, síndico morador e síndico profissional são diferentes: MITO ❎

Aos olhos da lei, durante o exercício da função, independentemente de ser um condômino ou um prestador de serviço, as atribuições e obrigações são as mesmas.

  • Síndico profissional não pode ser responsabilizado civil e criminalmente pelo condomínio: MITO ❎

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, compete ao síndico, seja ela profissional ou morador:

I – convocar assembleia dos condôminos;

II – representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns, e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Portanto, tendo o síndico esses deveres, caso ele deixe de cumpri-los, ou fique evidenciado que sua administração está causando danos ao condomínio, o mesmo poderá vir a ser acionado por qualquer condômino, e responderá civil ou criminalmente, ou ambos, em juízo.

  • O síndico deve ser consultado antes de se realizar um envidraçamento de sacada: VERDADE ✅

Conforme consta no item IV, do artigo 1.348 do Código Civil, que pôde ser visto acima, cabe ao síndico fazer que seja cumprida a convenção e o regimento interno do condomínio, portanto, antes de resolver fazer o envidraçamento de sacada no seu imóvel, é essencial buscar informações sobre a autorização para que esse procedimento seja feito. Se não houver nada documentado que impeça, é preciso ainda ver se há exigência de um padrão específico, do uso de um tipo de vidro em especial, comprometer-se com a manutenção periódica, enfim.

Tendo isso definido, basta entrar em contato com quem irá atendê-lo da melhor forma, realizado o envidraçamento com total profissionalismo e sempre de acordo com o que for exigido pelo seu condomínio.

Instalação de vidro na varanda

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